Perguntas Frequentes
Perguntas
- Quais as atribuições da Câmara Municipal?
- Qual a quantidade de Vereadores?
- Qual o horário de funcionamento da Câmara?
- Qual o endereço da Câmara?
- Quais os telefones de contato?
- O que é Comissão?
- O que é comissão permanente?
- O que comissão temporária?
- O que é líder?
- O que é Mesa Diretora?
- O que são normas jurídicas?
- O que é ordem do dia?
- O que é parecer?
- O que é pauta da ordem do dia?
- O que é processo legislativo?
- O que é quorum?
- O que é recesso parlamentar?
- O que é Regimento Interno?
- O que é Sessão Legislativa?
- O que é Sessão Plenária?
- O que é Sessão Ordinária?
- O que é Sessão Extraordinária?
- O que é Sessão Solene?
- O que é tramitação?
Respostas
Quais as atribuições da Câmara Municipal?
Conforme a Lei Orgânica do Município de Gurupi cabe à Câmara Municipal legislar sobre todos os assuntos de interesse do Município, observadas as competências e atribuições impostas pela Constituição Federal e fiscalizar, mediante controle externo, a Administração Direta e Indireta, e as empresas em que o Município tenha participação acionária.
É de competência exclusiva da Câmara Municipal além de outras atribuições previstas em lei:
I - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, e aos Vereadores; conhecer de sua renúncia ou afastá-los definitivamente do cargoca do Município de Gurupi cabe à Câmara Municipal legislar sobre todos os assuntos de interesse do Município, observadas as competências e atribuições impostas pela Constituição Federal e fiscalizar, mediante controle externo, a Administração Direta e Indireta, e as empresas em que o Município tenha participação acionária.
É de competência exclusiva da Câmara Municipal além de outras atribuições previstas em lei:
I - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, e aos Vereadores; conhecer de sua renúncia ou afastá-los definitivamente do cargo ou dos limites da delegação legislativa;
II - eleger sua Mesa Diretoria, bem como destituí-la, na forma regimental;
III - elaborar seu Regimento Interno;
IV - conceder licença ao Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores;
V - autorizar ao Prefeito e Vice-Prefeito por necessidade de serviços, a ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
VI - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação e transformação de cargos, empregos e funções de seus serviços e fiscalização da remuneração, observando os parâmetros legais, especialmente a lei de diretrizes orçamentárias;
VII - zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa;
VIII - julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara, dentre outros.
Qual a quantidade de Vereadores?
A Câmara Municipal de Gurupi compõe-se de treze Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional de votos, para um mandato de 04 anos, de acordo com a Constituição Federal, e o Art. 43 da Lei Orgânica, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 17/2011.
Qual o horário de funcionamento da Câmara?
O expediente da Câmara de Gurupi é das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, em regime reduzido, conforme Ato da Presidência nº 001/2009.
Qual o endereço da Câmara?
A Câmara se localiza na Avenida Goiás, nº 2.880, Centro, CEP: 77.410-010, Gurupi/TO. (Sede provisória, alugada).
Quais os telefones de contato?
Os telefones da Câmara são: (63) 3315-1818 e 0800 649 3315.
O que é Comissão?
As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou temática, e investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.
O que é comissão permanente?
São órgãos colegiados, com competências especializadas, às quais incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário. As Comissões Permanentes desta Casa são as seguintes: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
O que é comissão temporária?
As Comissões Temporárias são aquelas constituídas com finalidades especiais, extintas com o término da Legislatura, ou antes, quando colimado o fim que ensejou sua constituição, sendo elas: Comissões Especiais, Comissão Parlamentar de Inquérito e a Comissão de Investigação e Processante.
O que é líder?
Líder, é o porta-voz da respectiva Bancada, Bloco ou do Prefeito, com tarefas de coordenação da atuação dos companheiros nos trabalhos legislativos, de expressar a orientação partidária sobre as matérias de cunho político e de atuar como intermediário entre os copartidários e os órgãos da Câmara, de preferência, escolhido pela maioria dos liderados.
O que é Mesa Diretora?
Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara, a qual compete o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. A Mesa Diretora é composta nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica.
O que são normas jurídicas?
Normas Jurídicas constituem a produção legislativa da Câmara, que formam a ordem jurídica municipal, podendo expressar-se por leis ordinárias, leis complementares, a Lei Orgânica e emendas, os decretos legislativos e as resoluções.
O que é ordem do dia?
Ordem do Dia é a parte da Sessão Plenária destinada à deliberação (discussão e votação) de proposições, submetidas à apreciação do Plenário.
O que é parecer?
Parecer é o pronunciamento por escrito das Comissões, de caráter técnico e opinativo, sobre matéria que lhe seja regimentalmente distribuída.
O que é pauta da ordem do dia?
Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da Sessão Plenária.
O que é processo legislativo?
O processo legislativo consiste nas regras procedimentais para a elaboração das seguintes normas: Emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. O processo legislativo, exceto os Decretos Legislativos e as Resoluções, só se completa com a sanção do Prefeito Municipal.
O que é quórum?
Quórum é o número mínimo de Vereadores presentes, necessário para a realização de Sessão ou reunião de Comissão, ou para realização de votação.
O que é recesso parlamentar?
Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizado no período definido pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara.
O que é Regimento Interno?
Regimento Interno é a norma jurídica que rege o funcionamento da Câmara Municipal e do Processo Legislativo.
O que é Sessão Legislativa?
Sessão legislativa é o período anual de trabalho legislativo definido na Lei Orgânica e no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.
O que é Sessão Plenária?
Sessão Plenária é uma reunião dos Vereadores.
O que é Sessão Ordinária?
Sessões Ordinárias são aquelas realizas no Plenário da Câmara, onde são discutidas e apreciadas as matérias normais e rotineiras da Casa. Mensalmente são realizadas 06 (seis) Sessões Ordinárias, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, exceto se houver prorrogação formal do período legislativo.
O que é Sessão Extraordinária?
Sessão Extraordinária é aquela realizada em dia ou horário diferente das Sessões Ordinárias, para tratar exclusivamente de matérias objeto da convocação.
O que é Sessão Solene?
Sessão Solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.
O que é tramitação?
Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.