Aprovada punição para empresa por maus tratos a animais
As empresas instaladas em Mossoró terão inscrição municipal cassada, quando comprovada, após o devido trâmite judicial, a responsabilidade delas por atos configurados como maus tratos a animais. A punição é prevista no Projeto de Lei 113/2021, de autoria do vereador Genilson Alves (Pros), aprovado hoje na Câmara Municipal.
O projeto também inclui, para a cassação da inscrição municipal, o consentimento, o estímulo, ou omissão diante de agressões cometidas por seus funcionários, estagiários e/ou prestadores de serviço.
Para efeitos da possível futura lei (para isso, depende de sanção da Prefeitura), são considerados maus-tratos os atos previstos no artigo 32 da Lei Federal 9605, de 12 de fevereiro de 1998, tais como abusar, ferir, mutilar, causar dor ou sofrimento e/ou submeter animal vivo a experiência dolorosa ou cruel, nos casos previstos na lei.
A cassação da inscrição municipal se dará depois do trânsito em julgado da sentença condenatória do processo judicial relativo ao delito de maus tratos a animais, do qual a empresa é responsável.
O texto também expressa que fica vedada a concessão de nova inscrição municipal à empresa responsável por atos comprovados que configurem maus tratos a animais.
Segundo Genilson Alves, maus tratos a animais são inadmissíveis. “Para isso, é imperioso que haja a punição não só para as agressões cometidas por donos de animais ou criadores, mas também para as empresas envolvidas em tais crimes”, sustenta.