Câmara de Mossoró aprova Código de Bem-estar Animal

por Regy Carte publicado 04/06/2020 10h31, última modificação 04/06/2020 10h31
Projeto é de autoria do vereador Professor Francisco Carlos
Câmara de Mossoró aprova Código de Bem-estar Animal

Vereador Professor Francisco Carlos, autor do Código Municipal de Proteção e Bem-estar Animal em Mossoró

A Câmara Municipal de Mossoró aprovou, ontem (3), o Código Municipal de Proteção e Bem-estar Animal em Mossoró, criado pelo Projeto de Lei 7/2020, do vereador Professor Francisco Carlos (PP). Trata-se de diretrizes para proteção e bem-estar dos animais domésticos e domesticados. O código é resultado de discussões iniciadas em 2018.

“O bem-estar dos animais envolve saúde, proteção e conservação, tendo a necessidade de estabelecer regramentos para que haja o devido respeito e garantia à integridade”, justifica Francisco Carlos. Para isso, o Código institui mecanismos para proteção dos animais em Mossoró.

Regulamento

É o caso dever do Poder Executivo e da sociedade de garantir vida digna e combater maus tratos. Normatiza direitos dos animais e disciplina controle de zoonoses, destinação dos animais acolhidos, eutanásia, resgate, doação e adoção, criação, venda e outros aspectos de proteção.

Prevê penalidades (leves, médias, graves), em caso de desrespeito aos direitos dos animais, como advertência, multa (recursos para a causa animal), apreensão e perda da guarda. E autoriza a criação do Programa Permanente de Controle Populacional de Cães e Gatos.

Marco

Segundo Francisco Carlos, o Código foi elaborado com técnicos, acadêmicos e representantes do movimento de proteção e bem-estar animal de Mossoró. Reflete, portanto, necessidades e impressões da sociedade local e o sentido da legislação em estados e municípios.

“Dessa forma, constitui base legal para defender e proteger a existência dos animais enquanto seres sencientes. Agradeço aos colegas vereadores pela aprovação”, pontua o vereador. A Câmara envia hoje (4) o projeto à Prefeitura, que tem 15 dias para analisá-lo sobre sanção ou veto.

Acesse a íntegra do Código aqui: https://bit.ly/3eSqxu7