Câmara de Mossoró cria Frente em Defesa do Meio Ambiente e Proteção Animal
A Câmara Municipal de Mossoró aprovou o Projeto de Resolução nº 14 de 2021 que cria a Frente Parlamentar em Defesa do Meio Ambiente e Proteção Animal. A iniciativa partiu do mandado do vereador Pablo Aires (PSB) e foi aprovada pelos vereadores por unanimidade, na sessão ordinária de hoje, 13.
De acordo com o Projeto apresentado por Pablo, a Frente Parlamentar tem caráter suprapartidário e busca reunir os parlamentares desta Casa Legislativa que se preocupam com a degradação ambiental no município e atuam, em conjunto com a sociedade civil, na defesa de propostas, políticas, projetos, programas e ações governamentais e não governamentais com o objetivo de alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento e proteção animal.
A vereadora Marleide Cunha destacou que a Frente será importante para o município, pois vai promover debates necessários sobre o meio ambiente. “Importante que o município possa sim se preocupar com qualidade de vida dos moradores. Qualidade de vida e saúde tem relação direta com um meio ambiente preservado”. O vereador Ozaniel ressaltou ainda a necessidade de debater a situação dos animais de rua da cidade e o Rio Mossoró, que ocorrerá com a Frente.
Pablo Aires agradeceu, ao final da votação, o apoio dos colegas na aprovação da Frente e destacou que ela visa trazer integrantes da sociedade para o debate. “Vamos convidar universidades, entidades, a população de modo geral para debater. Além da questão do meio ambiente, também vamos discutir um plano de arborização para a cidade e a pauta animal”.
A Frente Parlamentar e Popular em Defesa do Meio Ambiente e proteção animal será composta por Vereadores e Vereadoras que a ela aderirem voluntariamente, representantes ou profissionais de órgãos de atuação no setor a nível Estadual e Municipal, e membros de entidades filantrópicas, preocupados e habilitados a envolverem-se com a questão. As reuniões terão caráter público, podendo ser assistidas pela comunidade. A resolução que cria a Frente entra em vigor na data da publicação.