Câmara e MP avançam em TAC sobre acessibilidade

por Regy Carte publicado 30/01/2020 13h35, última modificação 30/01/2020 13h53
Audiência, hoje (30), faz balanço e define conclusão de obras
Câmara e MP avançam em TAC sobre acessibilidade

Audiência foi realizada na sede do Ministério Público em Mossoró, nesta quinta-feira (30)

Audiência entre a Câmara Municipal de Mossoró e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), nesta quinta-feira (30), na sede das promotorias em Mossoró, discutiu o cumprimento pelo Legislativo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o MPRN, para facilitar o acesso de pessoas com deficiência na sede da Câmara.

Participaram o promotor Guglielmo Marconi, a presidente da Câmara, Izabel Montenegro; o procurador geral adjunto da Casa, Breno Góis, e o diretor geral do Legislativo, Luiz Anselmo de Amorim.

A reunião fez balanço dos serviços e estabeleceu 15 de fevereiro como data para conclusão das adaptações no térreo e no 1º andar do edifício, estabelecidas no TAC, e atualizou providências para construção da sede própria do Palácio Rodolfo Fernandes (Câmara Municipal).

Balanço

“Apresentamos ao promotor Guglielmo Marconi que as obras estão na fase final, para que as pessoas com deficiência sejam ainda mais bem recebidas na Câmara, que se tornará uma Casa com mais inclusão, conforto e segurança para todos e todas”, informa a vereadora Izabel Montenegro.

Guglielmo Marconi acrescentou que há no TAC duas vertentes de acessibilidade: solução provisória, com a correção na medida do possível de falhas no imóvel onde funciona a Câmara, e providências definitivas, adotadas com a futura construção da sede própria do Legislativo.

Avaliação final

“A partir do dia 15 de fevereiro, o Ministério Público fará nova inspeção para verificar as adaptações feitas na atual sede”, informa o promotor.

Sobre o prédio próprio, ele foi informado que a Câmara providenciará em 2020 os projetos complementares (o projeto arquitetônico está concluído desde 2018) e que o início da obra depende da disponibilidade financeira do Município – O Legislativo não tem autonomia para contratar financiamento, aplicação financeira ou Parceria Público Privada (PPP).