Câmara fixa critérios para utilidade pública de entidades
Entidades de Mossoró interessadas no reconhecimento de utilidade pública municipal precisarão cumprir requisitos mínimos. É o que estabelece o Projeto de Lei 117/2018, de autoria da vereadora Izabel Montenegro (MDB) e aprovado na sessão desta quarta-feira (3).
A utilidade pública reconhece que a entidade presta serviços relevantes à sociedade. Com esse reconhecimento, a nível municipal feito pela Câmara, a instituição pode reivindicar isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal.
O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.
“Não existia Lei Municipal que estabelecesse critérios, só Lei Federal. E precisávamos de uma regulamentação municipal, como têm vários outros municípios, para conferir mais rigor e credibilidade ao reconhecimento de utilidade pública. E, agora, Mossoró passará a contar com esse instrumento”, comenta Izabel Montenegro.
Síntese do projeto aprovado
Requisitos para concessão de utilidade pública
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda a pelo menos um ano
- Cópia da ata de fundação registrada em cartório;
- Cópia do estatuto registrado em cartório;
- Comprovante de endereço atestando seu funcionamento na cidade de Mossoró;
- Comprovação de que não tem fins lucrativos;
- Comprovação da vedação de remuneração para seus diretores ou associados;
- Comprovação de que possui serviço prestado à sociedade nos últimos 2 (dois) anos.
Cassação do título
- Título de Utilidade Pública poderá ser cassado a qualquer tempo, caso a entidade, através de seus diretores, pratique atos ilegais na esfera civil ou criminal, ou ainda:
- Deixar de apresentar a prestação de contras dos recursos públicos recebidos através de subvenções ou repasses diversos;
- Negar-se a prestar informações requeridas por qualquer cidadão ou órgão de fiscalização
- O processo de cassação do Título de Utilidade Pública deverá ser feito através de lei, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.