Câmara fixa critérios para utilidade pública de entidades

por Regy Carte publicado 03/04/2019 13h41, última modificação 03/04/2019 13h41
Projeto, aprovado, é de autoria da vereadora Izabel Montenegro
Câmara fixa critérios para utilidade pública de entidades

Plenário aprova regras para utilidade pública de entidades (foto: Edilberto Barros)

Entidades de Mossoró interessadas no reconhecimento de utilidade pública municipal precisarão cumprir requisitos mínimos. É o que estabelece o Projeto de Lei 117/2018, de autoria da vereadora Izabel Montenegro (MDB) e aprovado na sessão desta quarta-feira (3).

A utilidade pública reconhece que a entidade presta serviços relevantes à sociedade. Com esse reconhecimento, a nível municipal feito pela Câmara, a instituição pode reivindicar isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal.

O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.

“Não existia Lei Municipal que estabelecesse critérios, só Lei Federal. E precisávamos de uma regulamentação municipal, como têm vários outros municípios, para conferir mais rigor e credibilidade ao reconhecimento de utilidade pública. E, agora, Mossoró passará a contar com esse instrumento”, comenta Izabel Montenegro.

 

Síntese do projeto aprovado

Requisitos para concessão de utilidade pública

- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda a pelo menos um ano

- Cópia da ata de fundação registrada em cartório;

- Cópia do estatuto registrado em cartório;

- Comprovante de endereço atestando seu funcionamento na cidade de Mossoró;

- Comprovação de que não tem fins lucrativos;

- Comprovação da vedação de remuneração para seus diretores ou associados;

- Comprovação de que possui serviço prestado à sociedade nos últimos 2 (dois) anos.

 

Cassação do título

- Título de Utilidade Pública poderá ser cassado a qualquer tempo, caso a entidade, através de seus diretores, pratique atos ilegais na esfera civil ou criminal, ou ainda:

- Deixar de apresentar a prestação de contras dos recursos públicos recebidos através de subvenções ou repasses diversos;

- Negar-se a prestar informações requeridas por qualquer cidadão ou órgão de fiscalização

- O processo de cassação do Título de Utilidade Pública deverá ser feito através de lei, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.