Câmara promulga leis em defesa da causa animal

por Regy Carte publicado 10/02/2020 11h39, última modificação 10/02/2020 11h39
Projetos são de autoria do vereador Genilson Alves
Câmara promulga leis em defesa da causa animal

Vereador Genilson Alves tem projetos em defesa dos animais promulgados (foto: Edilberto Barros/CMM)

Mossoró dispõe de mais duas leis municipais em prol da causa animal. A Câmara Municipal promulgou a Lei 3.768/2020, que institui pagamento de multa aos atos de crueldade contra animais, e a Lei 3.769/2020, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal de Proteção Animal.

As leis são de autoria do vereador Genilson Alves (PMN) e foram publicadas no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) do último dia 5.

A Lei 3.768/2020 estabelece que ação ou omissão que implique em abandono ou maus-tratos contra animal acarretará a aplicação de multa de R$ 190,00, por animal.

A multa dobrará de valor em casos específicos, como no caso de abandono de animais doentes, feridos, idosos ou debilitados; atropelamento do animal, seguido de fuga do condutor do veículo sem prestar a devida assistência médica veterinária, entre outras situações (veja a lei completa no link abaixo).

A lei autoriza o Poder Público a reverter os valores recolhidos com multas em programas e ações municipais de controle, proteção e bem estar animal.

Fundo

Já a Lei 3.769 regulamenta que o Fundo Municipal de Proteção Animal tem por finalidade captar e aplicar recursos para financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas ao amparo, proteção e bem-estar dos animais, por meio de parcerias.

E que os recursos do Fundo Municipal de Proteção Animal serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem o amparo, proteção e bem-estar animal.

O vereador Genilson Alves lembra que a atenção à causa animal é uma das prioridades do seu mandato, e ressalta a importância das novas leis. “Reforçam o mecanismo de proteção aos animais. Com a promulgação, a Câmara reitera seu compromisso com a causa animal”, frisa.

 

Confira a publicação no JOM, com a íntegra das leis: https://bit.ly/3buPmeO