Câmara reforça campanha por Fundo da Infância e Adolescência
A vereadora Aline Couto representou a Câmara Municipal de Mossoró, no lançamento da campanha de arrecadação do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) 2019, na tarde desta segunda-feira (25), no auditório da Estação das Artes Eliseu Ventania.
O Poder Legislativo é parceiro de outras instituições e entidades na mobilização para que contribuintes destinem parte do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), cuja declaração segue até 30 de abril, para o FIA, que financia ações em prol de crianças e adolescentes em Mossoró.
“A Câmara realizou uma audiência pública, em 2018, para deflagrar o impulso ao FIA, em Mossoró, com apoio de diversas entidades parceiras, e continua a apoiar esse movimento, através de várias ações, de acordo com seu compromisso de defesa da infância e juventude”, diz a vereadora.
Entre os parceiros, estão Prefeitura de Mossoró, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Ministério Público, Justiça Estadual, Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Receita Federal e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Como doar
Até o dia 30 de abril — data limite para a entrega das declarações —, quem optar pela declaração completa pode destinar até 3% do valor do imposto ao Fundo. A destinação serve tanto para reduzir o valor do imposto a pagar como para aumentar o valor da restituição.
Para efetivar a doação o contribuinte deve, primeiramente, preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Resumo da Declaração (Doações Diretamente na Declaração - ECA)”. O valor disponível para doação já vem calculado pelo programa.
Basta, então, escolher o fundo para o qual deseja efetuar a doação. Há fundos de municípios, estados e nacionais. A pessoa pode escolher o fundo, mas não as ações sociais que serão realizadas.
Depois de escolhido o fundo, é preciso informar o valor a ser destinado. O programa irá gerar um DARF no valor informado que deverá ser impresso separadamente. Mas, atenção: é preciso ficar atento à data de vencimento deste Darf, que pode ser pago até o dia 30 de abril, último dia para a entrega das declarações.
É preciso lembrar que o contribuinte terá que imprimir os dois documentos diferentes. Um Darf para a Receita e outro para o ECA. Se esse Darf de doação não for pago até o dia 30, a destinação não será abatida e o contribuinte ainda terá que pagar imposto sobre ela. Dúvidas sobre o procedimento podem ser tiradas na Receita Federal ou com profissional de Contabilidade.