Câmara aprova restrição a fogos de artifício em Mossoró

por Regy Carte publicado 05/04/2022 13h45, última modificação 05/04/2022 14h04
Aprovada hoje, proibição se refere a artefatos ruidosos e não alcança fogos sem estampido
Câmara aprova restrição a fogos de artifício em Mossoró

Vereador Tony Fernandes, na sessão de hoje, 5: autor de projeto sobre fogos de artifício (foto: Edilberto Barros/CMM)

O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou, hoje (5), a redação final do Projeto de Lei 059/2021, de autoria do vereador Tony Fernandes (Solidariedade). A proposta veda manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, ou quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Mossoró.

Encaminhado à Prefeitura para sanção ou veto, o projeto exclui da vedação os denominados fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido e similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

O projeto foi aprovado em 9 de novembro de 2021. Como recebeu emendas na oportunidade, retornou ao plenário para validação da redação final.

A proibição que trata a proposta se estende a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Segundo o projeto, o descumprimento acarretará ao infrator multa R$ 1.000,00 (mil reais), valor que será dobrado na hipótese de reincidência. Entende-se como reincidência a prática da mesma infração em período inferior a trinta dias.

Ainda conforme o texto aprovado hoje na Câmara, a multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e o infrator ficará impossibilitado de contratar com o Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.

Esse prazo só começará a ser contado após o pagamento da multa, e o infrator será obrigado a custear os danos causados por eventuais acidentes que tenham ocorrido devido à infração.

Por fim, o projeto estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e que o Poder Executivo regulamentará a lei.

Justificativa

Segundo Tony Fernandes, a proposição objetiva proteger a saúde física e mental de seres humanos e animais que sofrem constantemente com a soltura de fogos de artifício que produzem fortes efeitos sonoros.

“Não se trata de impedir a queima de fogos de artifício em geral, pois reconhecemos o seu embelezamento nos mais variados eventos, sejam eles públicos ou privados, mas de zelar pela saúde da nossa população, sobretudo das pessoas com comorbidades, idosos, recém-nascidos e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que sofrem com uma hipersensibilidade auditiva”, ressalva.

Segundo o autor do projeto, 63% dos autistas não suportam estímulos acima de 80 decibéis. Já a poluição sonora decorrente da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis. 

“Há ainda a perturbação causada aos animais domésticos, como cães e gatos, que ficam extremamente afetados pelas explosões e podem ter complicações de saúde, além do transtorno causado aos seus cuidadores e a possibilidade de até ocasionar acidentes”, acrescenta.