CMM alimenta sistema legislativo por teletrabalho
Diretor Legislativo, Marcos Paulo realiza tarefas de casas e respeita recomendação de isolamento (foto: cedida)
Nesse período de pandemia de COVID-2019, embora as atividades no prédio da Câmara Municipal de Mossoró estejam suspensas, muitos servidores continuam a atuar por meio de teletrabalho, para permitir que todos os mossoroenses possam acompanhar as atividades do Legislativo Municipal.
Dentre as muitas ações realizadas por meio de “Home Office”, a Secretaria Legislativa continua a atualização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) com as Leis Municipais, permitindo, assim, maior transparência e mais acessibilidade aos normativos municipais.
O diretor legislativo, Marcos Paulo Barbosa, informa que atualmente já é possível acessar as três versões da Lei Orgânica Municipal e suas emendas, o Regimento Interno da CMM e todas as suas alterações.
“Além disso, também já estão disponíveis todos os Decretos Legislativos, Resoluções, Leis Complementares e Leis Ordinárias, esta última categoria atualizada até o ano de 2011”, acrescenta.
Como fazer
Para ter acesso a todos esses normativos, basta entrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo em link disponível no site da Câmara Municipal de Mossoró. Uma vez no SAPL, basta clicar na aba “Normas Jurídicas” e, então, fazer a sua pesquisa preenchendo um dos campos disponíveis.
No SAPL, também é possível acessar todas as demais informações legislativas da Câmara Municipal de Mossoró, como composição da Casa, da Mesa Diretora e das comissões, matérias legislativas, pautas das sessões, atas etc. Para isso, basta acessar uma das abas disponíveis no site de acordo com o seu interesse.
Sem folga
A presidente da Câmara, Izabel Montenegro, considera o serviço importante fonte de pesquisa e mecanismo de promoção da cidadania. “E continua sendo alimentado de forma volante nessa quarentena obrigatória, os servidores trabalhando, o que mostra que a Câmara não está paralisada em razão das restrições sanitárias”, observa.
O que é
Regulamentado pela Reforma Trabalhista (2017), o teletrabalho pode ser entendido como aquele realizado para o empregador, mas fora do ambiente da empresa, podendo ser na própria residência do empregado, em um escritório dividido por profissionais que prestam este tipo de serviço, ou qualquer outro centro externo ao ambiente da empresa, podendo, inclusive, ser prestado até fora do país, segundo o advogado Sérgio Ferreira Pantaleão.
“Consiste basicamente na prestação de serviços à distância, mediante a utilização da tecnologia (informática), redes de telefonia, internet, e outras formas de telecomunicação e comunicação à distância, ou de equipamentos específicos que possibilite a prestação de serviços sem a necessidade de o empregado se deslocar até o ambiente da empresa”, explica.