É Lei: Mulheres vítimas de violência devem ser prioridade na fila de programas habitacionais

por Estela Vieira publicado 26/07/2022 08h00, última modificação 22/07/2022 11h33
A Lei busca apoiar a saída dessas pessoas de seu ambiente de agressão
É Lei: Mulheres vítimas de violência devem ser prioridade na fila de programas habitacionais

Plenário da Câmara Municipal de Mossoró. Foto: Edilberto Barros/CMM

O Projeto de Lei nº 166/2021, aprovado pela Câmara de Mossoró e sancionado pelo Executivo por meio da Lei nº 3.941/2022, define que a mulher, seja ela cis ou transgênero, tenha prioridade na aquisição de imóveis nos programas habitacionais da cidade. A Lei entrou em vigor em 28 de abril deste ano e tem como objetivo dar apoio para que as vítimas saiam do ambiente de agressão com segurança.

De acordo com o Art. 3º, disposto na Lei, 5% (cinco por cento) das residências serão destinadas a esse público, desde que apresentem algum dos documentos destacados no Art. 1º do documento. Caso não haja a apresentação do documento por parte das mulheres, os imóveis devem ser distribuídos ao público geral.

“A violência sofrida pela mulher é um problema social e público na medida em que impacta a economia do país e absorve recursos e esforços substanciais tanto do Estado quanto do setor privado: aposentadorias precoces, pensões por morte, auxílios-doença, afastamentos do trabalho, consultas médicas, internações etc”, justifica o Projeto de Lei, que já passou pelos trâmites legais e está em vigor.