Plenário aprova aluno com deficiência em escola próximo de casa
Aluno com deficiência locomotora terá prioridade de matrícula em escola municipal próxima à sua residência, caso a Prefeitura de Mossoró torne lei (sancione) o projeto nesse sentido (118/2017), de autoria da vereadora Izabel Montenegro (MDB) e aprovado no plenário da Câmara Municipal de Mossoró, nesta quarta-feira (24).
Conforme o texto, a deficiência do aluno deverá ser comprovada, ao requisitar a vaga na escola, mediante apresentação de atestado médico, datado de no máximo 30 dias, com indicativo do CID10 e firmado pelo médico responsável.
E a deficiência locomotora não poderá ser de causa transitória, para a qual haja prognóstico de melhora no ano letivo para o qual a vaga será disponibilizada. O projeto confere prazo de 180 dias para que a lei seja aplicada.
Segundo Izabel Montenegro, a inciativa fortalece o acesso à educação, no que diz respeito à mobilidade, constantes da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, popularmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Também objetivamos atender aos preceitos constitucionais norteadores do direito à igualdade, promoção do bem comum, dignidade da pessoa humana, acesso à educação, entre outros. Agradeço aos colegas vereadores pela aprovação do projeto, na expectativa de que seja sancionado”, diz a presidente da Câmara.
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