Raério descarta nepotismo na Prefeitura de Mossoró
O vereador Raério Cabeção (PSD) descarta nepotismo no desempenho de cargos comissionados por suas filhas na Prefeitura de Mossoró. Na sessão da Câmara Municipal de Mossoró (21), ele comentou recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) à Prefeitura, divulgada semana passada, sugerindo a demissão das filhas dos cargos de confiança.
Na opinião de Ráerio, seria nepotismo, se elas fossem nomeadas na Câmara Municipal de Mossoró. E esclareceu que são duas filhas nomeadas na Prefeitura, e não três, ao contrário do que foi noticiado.
“Tenho duas filhas comissionadas, com salários baixos. Uma, por exemplo, trabalhou de sol a sol na testagem da Covid-19, por um salário de R$ 1.500 reais. Minhas filhas não podem ser punidas por serem filhas de Raério. Trabalham, dão expediente, estudaram, se capacitaram para isso”,
O parlamentar se disse vítima de campanha difamatória, articulada por adversários políticos e divulgada por setores da mídia. Segundo Ráerio, o que precisa ser noticiado também é o rombo de quase R$ 1 bilhão deixado para a gestão Allyson Bezerra.
“Mossoró não recebeu um centavo de emenda parlamentar do deputado Beto, mas Associação dos Amigos de Pinacoteca, de onde a diretora é tia dele, Isaura Rosado, foi contemplada com emenda de R$ 500 mil. Tem que noticiar o furto do trator da Prefeitura, que o deputado noticiou em primeira mão; divulgar gasto de R$ 5 milhões com transporte escolar no ano passado, mesmo sem aluno na escola por causa da pandemia”, disse.
Raério disse que continuará de trabalhando de cabeça erguida. “Não vou me calar”, avisa. Em aparte ao pronunciamento dele, solidarizaram-se a Raério os vereadores Zé Peixeiro, Omar Nogueira, Costinha, Lamarque Oliveira, Ricardo de Dodoca, Naldo Feitosa, Tony Fernandes, Wiginis do Gás, Markcuty da Maisa, Didi de Arnor, Lawrence Amorim e Genilson Alves.
As sessões ordinárias são obrigatoriamente realizadas às terças e quartas-feiras, às 9h, por força do artigo 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró. E não podem, exceto por mudança na legislação da Câmara, ser objeto de adiamento.