Sancionada lei de Pablo Aires contra assédio sexual

por Regy Carte publicado 06/10/2023 11h03, última modificação 06/10/2023 11h03
Norma jurídica cria campanha permanente no transporte público coletivo
Sancionada lei de Pablo Aires contra assédio sexual

Vereador Pablo Aires é propositor da lei (foto: Edilberto Barros/CMM)

Com a sanção do projeto de lei 102/2022, do vereador Pablo Aires (PSB), o município de Mossoró deve criar campanha permanente contra importunação sexual no transporte público e nas paradas de ônibus do município. Também deve instituir protocolo de enfretamento para quem presenciar esse tipo de violência.

A medida, oficializada na lei n° 4.059, de 28 de setembro de 2023, foi publicada na edição 183 do Diário Oficial de Mossoró (DOM), no mesmo dia 28.

A proposição da lei, aprovada pela Câmara, partiu de indicações enviadas por mulheres que utilizam o transporte público, segundo o gabinete do vereador Pablo Aires.

Apesar dos problemas com esse serviço na cidade, na maioria, os seus usuários são mulheres, idosos, crianças e adolescentes, que utilizam do meio de transporte para o deslocamento ao trabalho, escola e universidade.

Procedimentos

Conforme o texto da lei, é preciso ter orientação aos motoristas do transporte público para o melhor procedimento diante de um caso de assédio. Diz o art. 2° da lei: “Os condutores dos ônibus deverão ser orientados a procurar local seguro e parar o veículo ao primeiro sinal de violência dessa natureza no interior do coletivo urbano, com o objetivo de oferecer condições de a vítima solicitar a presença da autoridade policial”.

Também é necessário a exposição de materiais informativos em terminais de ônibus e dentro dos veículos com o texto “Importunação sexual é crime! Praticar ato libidinoso contra alguém acarreta prisão, com pena de um a cinco anos. Denuncie pelo 190!".

Em Mossoró, no último dia de 30 de setembro, um homem foi preso por importunar sexualmente uma mulher enquanto assistia o desfile. A lei, do vereador Pablo Aires, tem como objetivo combater atos como esse de assédio sexual e encorajar vítimas e testemunhas a denunciar o crime.