Vereadores esclarecem projeto de apoio a artistas
Líderes da situação e oposição dialogam com presidência na sessão de ontem, 3 (foto: Edilberto Barros/CMM)
Nove vereadores da situação explicam em nota, emitida hoje (4), a rejeição de urgência, ontem, para votar em plenário o Projeto de Lei 45/2020, de autoria do vereador Gilberto Diógenes (PT), que “autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o remanejamento orçamentário de dez por cento das ações orçamentárias Mossoró Cidade Junina, Chuva de Bala e Cidadela para ações e políticas públicas voltadas para o fortalecimento da cultura local, durante o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus e dá outras providências.” Segue a nota:
NOTA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI 45/2020, QUE TRATA DE AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL E APOIO AOS TRABALHADORES DA CULTURA.
Os vereadores que subscrevem esclarecem que o projeto em questão, NÃO EXPRESSA QUALQUER POSSIBILIDADE DE AUXILIO FINANCEIRO aos artistas, conforme está sendo divulgado, sequer cita essa possibilidade em seus dispositivos. Apenas autoriza a prefeitura a promover ações e políticas públicas voltadas para o fortalecimento da cultura local e apoio aos trabalhadores da cultura, algo que já está previsto em leis municipais e para o qual não precisa de lei adicional. Vejamos:
Os vereadores que subscrevem vem a público esclarecer sua posição sobre o projeto de lei Nº 45/2020, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE DEZ POR CENTO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS MOSSORÓ CIDADE JUNINA, CHUVA DE BALA E CIDADELA PARA AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO
NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do vereador Gilberto Diógenes, com o seguinte texto (na íntegra):
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento orçamentário de dez por cento das ações orçamentárias Mossoró Cidade Junina, Chuva de Bala e Cidadela para ações e políticas públicas voltadas para o fortalecimento da cultura local e apoio aos trabalhadores da cultura, durante o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados como trabalhadores da cultura, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artísticas, incluindo intérpretes e executantes, os técnicos em espetáculos de diversões, dentre outros.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal observará a participação democrática dos trabalhadores da cultura na elaboração e construção das ações e políticas públicas dispostas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições existentes em contrário.
De acordo com o autor do projeto, conforme expresso pelo autor na Câmara Municipal em postagens, a inciativa visa conceder auxilio financeiro para os artistas locais, cuja renda foi afetada pelas condições imposta pela pandemia de COVID-19. O primeiro texto do projeto foi substituído por uma segunda versão, que foi colocada em apreciação, em caráter de urgência, no dia 03 de junho do corrente. Devido a falta de discussão e total desconhecimento do texto por parte da maioria dos vereadores, a urgência foi rejeitada. Agora, conhecendo o projeto de lei, é possível constatar a correção da rejeição do pedido de urgência.
Conforme pode ser facilmente contatado, o conteúdo do aludido projeto não assegura, nem mesmo trata, da concessão de benefícios financeiros para a classe artista local. O autor do projeto foi relapso e relaxado, ao propor e divulgar para a classe artística, um ideia que não esta materializada no texto do Projeto de Lei Nº 45/2020, em questão. Vejamos:
1º A rigor, o projeto possui, apenas, duas determinações:
No artigo primeiro, cita que o Poder Executivo está AUTORIZADO (não obrigado), a “promover... ações e políticas públicas voltadas para o fortalecimento da cultura local e apoio aos trabalhadores da cultura”. Os termos são GENÉRICOS, qualquer ação que a municipalidade viesse a executar, poderia ser enquadrada nestes termos, já que NÃO ESTÁ EXPRESSO QUE SE TRATA DE AUXILIO FINANCEIRO. Qualquer chefe do Pode Executivo que realizasse a concessão de auxílio com base nessa lei, estaria seriamente comprometido perante os órgãos de controle.
No artigo segundo, o projeto coloca que o “Poder Executivo Municipal observará a participação democrática dos trabalhadores da cultura na elaboração e construção das ações e políticas públicas”. De que maneira esse dispositivo poderia contribuir para assegurar auxílio financeiro, que NÃO ESTÁ PROPOSTO?
Ideia semelhante a pretendida pelo autor do projeto em tela, está sendo executada pelo Governo Federal, que já dispunha de toda uma base legal para a transferência de renda, no caso do Bolsa Família e, ainda assim, o Congresso aprovou a Lei Nº 13.982, de 2 de Abril de 2020, Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre PARÂMETROS ADICIONAIS de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC) e estabelece medidas excepcionais de proteção social devido do coronavírus (Covid-19). Mas, o vereador Gilberto Diógenes diz ser possível criar um auxílio financeiro com dois artigos e uma justificativa mal redigida.
É IMPOSSIVEL assegurar, ou mesmo simplesmente AUTORIZAR, o apoio financeiro para os artistas, com um projeto de lei tão simples como este, para dizer o mínimo.
2º Conforme divulgado pelo autor, pretende-se a concessão de auxílio. Para que fosse possível pensar nisso, minimamente, na criação de programa de auxilio emergencial ou algo assemelhado, o mal ajambrado projeto teria que conter detalhamentos, alguns citados a seguir.
O projeto não indica a necessidade de requisitos mínimos e nem autoriza sua regulamentação, como: a) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; b) Não tenha emprego formal ativo;
c) Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal e suas ressalvas; d) renda familiar mensal per capita máxima
e) As circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos dos beneficiários; f) Se o benefício será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos; g) O período de em que o benefício poderia ser concedido; h) O valor individual do benefício; i) A condição de tratamento a ser atribuído a mulher provedora de família monoparental; j) Renda familiar mensal per capita e total k) Menção ao Cadastro Único l) Menção a necessidade de regulamentação do auxílio emergencial.
Conforme podemos constatar, esse projeto AUTORIZA o remanejamento de recursos para “ações e políticas públicas voltadas para o fortalecimento da cultura local para o fortalecimento da cultura local”. O texto não trata, nem de longe, de concessão de auxilio financeiro como a sobrevivência dos/as artistas locais que possam implicar. Além do mais, o vereador autor divulgou que está previsto R$ 7 milhões para o MCJ, quando na justificativa do projeto expressa, R$ 4,3 milhões. Outra forma de enganar os artistas.
O projeto trata de remanejamento orçamentário. ISSO É MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA. Porém, não indica para qual projeto/atividade da LOA esses recursos do MCJ seriam transferidos, já que a prefeitura não tem politica de transferência de renda ou concessões de auxílios financeiros.. Nesse caso, teria que ser realizado uma emenda ao PPA, a LDO e a própria LOA. Contudo, o projeto em tela não trata dessas questões.
Então, os vereadores que subscrevem, tomaram a atitude correta, ao não permitir a aprovação do projeto de lei nº 45/2020, em caráter de urgência, sob pena de serem considerados relapsos quanto a mínima técnica legislativa e ainda, ENGANAR OS ARTISTAS. Por fim, o autor do projeto e os demais vereadores que lhes deram repercussão, venderam “gato por lebre” aos artistas mossoroenses. Apesar dos esclarecimentos, o autor e seus partidários continuam afirmando que o projeto está correto para o fim que pretende. Então, poderemos trabalhar pela aprovação desse projeto sem QUALQUER EMENDA, como seus defensores queriam que tivesse sido feito e, ao mesmo tempo, vamos solicitar que a Prefeitura utilize OS DISPOSITIVOS LEGAIS DE QUE JÁ DISPÕE, para ampliar o apoio a classe artística.
Mossoró, 04 de Junho de 2020.
1. Alex Moacir |
2. Flavio Tácito |
3. Francisco Carlos |
4. Naldo Feitosa |
5. Rondinele Carlos |
6. Manoel Bezerra |
7. Maria das Malhas |
8. Ricardo de Dodoca |
9. Zé Peixeiro. |