TRAYLER IMPEDINDO A ENTRADA, ACESSIBILIDADE DO COM PARK CENTER

por Queliani última modificação 10/01/2020 09h28

A Ouvidoria e Administração Pública C/C para Promotoria Pública Prezados(as) Senhores(as) Informamos que têm um trayler comercial na entrada do Comercial Park Center e se mantem lá mesmo tendo acabado as festas de Santa Luzia. Temos vários absurdos na cidade com camelôs com pontos fixos nas calçadas do centro de Mossoró, o cidadão ainda afirma que têm o alvará de funcionamento dado pela prefeitura, o que não deve acontecer, já que é um ponto de acesso e frente de um prédio comercial. Fomos também informados que a Prefeitura de Mossoró liberou para a diocese estes espaços, o que depois fica difícil para controlar, haja visto a praça do mercado que deixou de ser praça para ser um camelódromo. Neste prédio temos mais de 40 lojas e escritórios, inclusive uma agência da caixa (Terra do Sal), que reclama que ali era para ser estacionamento exclusivo para carros fortes, como tem em outras agências. Nestes termos solicitamos a saída deste trayler, bem como a placa de estacionamento exclusivo para carros fortes. Segue, abaixo assinados, dos comerciantes do Comercial Park Center. Atenciosamente, Franklin da Silva Oliveira Administrador do Comercial Park Center

: 07/01/2020 12h04
: Denúncia
: Administração
: 20200107110420
: Resolvida

Respostas

1

: queliani
: 08/01/2020 09h30
: Tramitando


  olá, bom dia!

2

: queliani
: 10/01/2020 08h28
: Resolvida

  
   Ilmo. Senhor Franklin da Silva Oliveira, administrador do comercial Park Center

   CONSIDERANDO as indagações feitas pelo denunciante/consulente serem afeitas à Administração Pública Municipal, informamos que vossa senhoria poderá, a bom tempo, oferecer denuncia diretamente perante a ouvidoria pública do município de Mossoró RN;

   CONSIDERANDO a existência do Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró/RN, que dispõe sobre a matéria, Lei Complementar de nº 47, de 16 de dezembro de 2010, e suas ulteriores alterações aprovada por esta casa Legislativa;

  CONSIDERANDO ainda que a execução da Lei cabe ao Chefe do Administrativo Municipal;

  CONSIDERANDO que o poder público é que deve e o administrado contribuinte é o seu credor, sobremodo de explicações sobre tais eventos;

  CONSIDERANDO, ademais, que o legislativo Municipal tem a incumbência de fiscalizar a atividade na administração das normas em caso de desídia;

  Sirvo-me na obrigação de encaminhar a Reclamação feita por vossa senhoria, denunciante/consulente à Ouvidoria Geral do Município de Mossoró/RN, sem prejuízo da informação à administração legislativa desta casa de Lei para que de tudo tome conhecimento, e que o problema seja solucionado, cujas providências deverão ser tomadas na forma da legislação pertinente à matéria.

  Sem mais para o momento;

  Atenciosamente,

  (ouvidora)
Queliani Alves de Carvalho e Silva.

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