TRAYLER IMPEDINDO A ENTRADA, ACESSIBILIDADE DO COM PARK CENTER
Respostas
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Ilmo. Senhor Franklin da Silva Oliveira, administrador do comercial Park Center
CONSIDERANDO as indagações feitas pelo denunciante/consulente serem afeitas à Administração Pública Municipal, informamos que vossa senhoria poderá, a bom tempo, oferecer denuncia diretamente perante a ouvidoria pública do município de Mossoró RN;
CONSIDERANDO a existência do Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró/RN, que dispõe sobre a matéria, Lei Complementar de nº 47, de 16 de dezembro de 2010, e suas ulteriores alterações aprovada por esta casa Legislativa;
CONSIDERANDO ainda que a execução da Lei cabe ao Chefe do Administrativo Municipal;
CONSIDERANDO que o poder público é que deve e o administrado contribuinte é o seu credor, sobremodo de explicações sobre tais eventos;
CONSIDERANDO, ademais, que o legislativo Municipal tem a incumbência de fiscalizar a atividade na administração das normas em caso de desídia;
Sirvo-me na obrigação de encaminhar a Reclamação feita por vossa senhoria, denunciante/consulente à Ouvidoria Geral do Município de Mossoró/RN, sem prejuízo da informação à administração legislativa desta casa de Lei para que de tudo tome conhecimento, e que o problema seja solucionado, cujas providências deverão ser tomadas na forma da legislação pertinente à matéria.
Sem mais para o momento;
Atenciosamente,
(ouvidora)
Queliani Alves de Carvalho e Silva.
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