IPTU
Respostas
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Ao Senhor, Erivando da Mota Araújo, nesta.
CONSIDERANDO, que a pergunta ou irresignação do administrado contribuinte, apenas alude que se encontra enquadrado na isenção contida na lei.
CONSIDERANDO, ainda, que, não houve a especificação, nem natureza do imóvel para que esta ouvidoria pudesse melhor analisar a questão de fato e direito, entende-se que o contribuinte administrado tome conhecimento do artigo 1° e 2° LEI nº1501/2000, que dispõe sobre a não incidência no pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) e nas taxas de serviços urbanos dos imóveis que especifica e dá outras providências, e, caso efetivamente se enquadre na disposição legal, faça requerimento fundamentado perante órgão responsável pela cobrança e reconhecimento do direito e deferimento à isenção, como sói acontecer de costume.
CONSIDERANDO, ademais, que, a rubrica apresentada pelo contribuinte administrado é por este denominada de “denúncia”, informamos que o inconformismo de Vossa Senhoria, será, igualmente, encaminhado ao órgão de gestão da câmara municipal de Mossoró/RN e à administração da prefeitura desta cidade.
Sem mais para o momento.
Lista de arquivos anexados
Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
---|---|---|---|---|
1 | Lei Municipal | lei N° 1501/2000. | queliani | 04/02/2020 12h20 |
Ações do documento