Será que vcs não podiam assim como foi proposto no Ceará, confeccionar uma lei para que os colégios particulares forneçam um desconto nas mensalidades.

por Queliani última modificação 28/04/2020 14h38

Desconto nas mensalidades escolares dos colégios particulares. Lei adequada a situação.

: 24/04/2020 13h59
: Solicitação
: Administração
: 20200424135958
: Resolvida

Respostas

1

: queliani
: 27/04/2020 14h20
: Aceito

 
  Ao Senhor Marcio Antonio Pinho farias

2

: queliani
: 28/04/2020 14h38
: Resolvida


        Respondendo a solicitação realizada por vossa senhoria, inicialmente cumpre a ouvidoria da Câmara Municipal de Mossoró agradecer a sua participação como administrado.
        Doutra sorte, informamos que a sua preocupação não é isolada, pois a inúmeras pessoas questionando a regularidade das cobranças de mensalidades escolares durante a pandemia, ainda que as escolas não estejam funcionando a contento e outras com funcionamento virtual demandando a distribuição das responsabilidades docentes das escolas para os familiares dos alunos, o que de certo modo vão de encontro ao direito consumerista já que o aluno preenche os requisitos conceituais de consumidor final destes serviços.
        Apesar de entender a preocupação do solicitante, em termos legais no trato da legislação que vossa senhoria pretende alcançar, é importante esclarecer que na divisão das competências dadas pelo constituinte aos entes Federativos, salvo melhor juízo, o Município ficou de fora, faltando lhe competência para legislar sobre educação nos termos do Inciso IX do artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil.
        Doutra maneira a solicitação não especifica se houve a subtração total ou parcial da prestação dos serviços educacionais do colégio ou dos colégios, o que nos leva apreender que tenha havido de forma parcial já que a solicitação traz o enfoque “os descontos nas mensalidades.”
       Em que pese não haver na legislação Municipal meio e forma de como proceder em caso de pandemia as questões que se apresentam, indicamos a possibilidade de o consumidor(aluno) ou seus representantes legais (pais) entrarem em contato com escola, afim de que se possam exigir os descontos compatíveis com a prestação do serviço escolar efetivamente realizados.
Caso o estabelecimento de ensino dificulte as coisas, ante à intransigência, Vossa Senhoria estará enquadrado no direito publico subjetivo de procurar o PROCON para reivindicar seus direitos.
       No tocante a busca por uma legislação específica, como a competência é concorrente entre a União e dos Estados, fornecemos os meios pelos quaisquer Vossa Senhoria poderá reivindicar atitudes do Governo Federal (Ouvidoria da República) do Estado (Ouvidoria do Estado), sem prejuízo da comunicação que faremos à presidência da Câmara Municipal de Mossoró/RN, casa legislativa e ouvidoria do Município de Mossoró/RN.

  http://www.al.rn.gov.br/portal/ouvidoria/login
  http://www.sic.rn.gov.br/
  
 Gratos;
 Queliani Alves de Carvalho e Silva
 Ouvidora

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